quarta-feira, 11 de abril de 2012
CDs e DVDs musicais: como se dá a tributação?
O mercado fonográfico tem passado por um período muito difícil nos últimos tempos, com o crescimento da pirataria e as facilidades em se obter, sem qualquer custo, músicas e vídeos musicais (dentre outros) pela internet. Diversas lojas de discos fecharam suas portas recentemente, bem como algumas gravadoras. Todos buscam se adaptar a essa nova realidade, criando mecanismos para baratear a produção e conseguir manter suas atividades, tendendo a abandonar o formato físico de veiculação da música.
Diversas são as formas encontradas para se tentar solucionar este problema, mas neste artigo trataremos apenas a respeito dos aspectos tributários acerca do processo de produção de um CD ou DVD musical. Tudo de forma simples, para que você, amigo leitor, possa entender um pouco como funciona o processo de tributação destes materiais. Existem ainda outros encargos que oneram o processo produtivo aqui tratado, como o preço das matérias-primas utilizadas, direitos autorais, margem de lucro, dentre outros, mas não trataremos destes temas neste momento.
Como é notório, o Brasil é um dos países que possui uma das maiores cargas tributárias em todo o mundo. Diversos são os tributos que incidem sobre a cadeia produtiva de um produto, e com CDs e DVDs a coisa não é diferente. Mas o problema maior é que nós, os consumidores, muitas vezes não sabemos efetivamente o tanto que pagamos de tributos quando adquirimos um produto no mercado, pois apenas somos informados do preço final do mesmo, com todos os custos, inclusive os fiscais, já incluídos. Para se ter uma ideia, em países como os Estados Unidos, ao adquirir um produto o consumidor é informado do preço deste e do valor do tributo à parte. Ou seja, no momento da compra o cidadão já sabe efetivamente o tanto de imposto que pagou naquela compra, o que torna mais fácil inclusive a fiscalização tributária.
E como dito, em todo o processo de formação de um disco musical, da gravação do material até a efetiva compra pelo fã, muitos tributos incidem na cadeia produtiva, sendo os mais relevantes os relativos à industrialização do material e o da circulação das obras. Trata-se, basicamente (mas não exclusivamente) da incidência de impostos, que são, em suma, espécies de tributos devidos pela realização de uma atividade (Ex: fazer circular o CD da fábrica para a loja), independente de qualquer contraprestação do Estado, que é quem recebe o produto da arrecadação.
Não é o objetivo do presente artigo trazer todas as minúcias acerca dos tributos incidentes na produção de um material musical, mas saiba que, aproximadamente, o valor pago de tributos em um CD ou DVD pode ser superior a 30% do valor final do material, variando de estado para estado (pois um dos principais impostos é fixado em nível estadual, e não federal). Quem deve recolher os tributos aos cofres públicos, neste caso, são as fabricantes e revendedoras do material, mas como em todos os demais casos de produtos no mercado (como, por exemplo, em carros, móveis ou mesmo nos alimentos que compramos diariamente), os valores acabam sendo embutidos no preço final do bem, e, portanto, quem acaba efetivamente pagando os tributos somos nós, os consumidores.
É lógico que isso também contribui para a pirataria, pois quanto mais elevado o preço dos CDs e DVDs, mais difícil fica para a população adquirir os materiais, em especial, em nosso país, em que mais da metade dos cidadãos sobrevive com apenas um salário-mínimo mensal. E pensando que um CD original hoje custa em média R$ 30,00, o que equivale a aproximadamente 5% do valor atual do salário-mínimo nacional, não são todos que tem facilidade em adquirir os discos que gostariam. Assim, medidas devem ser tomadas com o intuito de tentar diminuir o preço dos produtos musicais e estimular a compra, o que favoreceria não só as empresas e os consumidores, mas o próprio Estado, pois o estímulo ao mercado criaria novos empregos (além de manter os já existentes), e com isso aumentaria o consumo em diversas outras áreas, compensando a queda na arrecadação que porventura possam surgir das isenções e imunidades criadas.
Na importação de produtos do exterior, os valores aumentam ainda mais. Como se sabe, para importar um produto incidem diversos tributos concomitantemente. Tratam-se de questões políticas protecionistas, que visam garantir a competitividade do produto nacional face ao estrangeiro, tanto que, para a exportação de produtos nacionais para o exterior, a carga tributária é mínima.
Basicamente, na importação pelo correio (que é o mais comum) de CDs e DVDs no valor de até U$ 500,00, o valor a ser pago em tributos é de 60% do valor do bem (em casos superiores à 500 dólares os valores aumentam, assim como a burocracia, pois é necessário contratar um despachante aduaneiro, dentre outras formalidades), que deverão ser pagos quando da retirada do mesmo junto a uma das agências dos Correios. Mas nem sempre é cobrada essa quantia, pois às vezes o valor dos bens importados é muito pequeno, ou acaba não sendo verificado o material pela fiscalização aduaneira. Porém, o risco de tributação existe. Então, caso for importar o material, esteja ciente.
Mas nos casos de lojas nacionais que importam os produtos para a venda, não há escapatória (legalmente falando, diga-se) para não pagar os tributos, que inclusive são ainda maiores, pois quem irá receber o material do exterior não é o destinatário final do mesmo, e sim quem irá revendê-los. Por isso que as lojas daqui vendem muito mais caro um CD importado do que o que você encontra em sites internacionais.
Há ainda uma isenção para produtos inferiores à U$ 50,00 (incluído o frete), que vale também para CDs e DVDs musicais, mas desde que tanto quem irá enviar o produto do exterior como quem irá recebê-lo no país sejam pessoas físicas.
Mas o que tem sido feito para tentar diminuir esta carga tributária em CDs e DVDs musicais? Tramita em nosso Congresso Nacional, desde 2007, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 98/07) denominado PEC da Música, que prevê imunidade tributária para CDs e DVDs (ou seja, não incidiriam mais impostos sobre estes bens), nos moldes da que existe hoje em dia para livros, jornais e periódicos, por exemplo. A única exceção à dita imunidade seria a replicação industrial dos CDs e DVDs, que continuaria sendo tributada normalmente, com a finalidade de se garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus, que possui diversos benefícios fiscais como forma de permitir o desenvolvimento daquela região (você já deve ter reparado que a grande maioria de seus discos nacionais foi produzido na Zona Franca, e o motivo é o custo mais baixo). Pretendem assim, os autores da PEC, uma diminuição de 20% a 25% do preço médio de um CD ou DVD. O projeto já foi aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados e encaminhado para votação (também em dois turnos) pelo Senado Federal, sem prazo para conclusão, mas acredito que deverá ser aprovado, pois existe grande pressão social (principalmente dos músicos profissionais) para que isso ocorra.
Mas aí é que surge uma das grandes polêmicas dessa PEC: a mesma prevê a citada imunidade apenas para “fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham” (maiores detalhes podem ser conferidos aqui). Ou seja, seu objetivo não é apenas o de baratear o custo geral de CDs e DVDs, mas sim uma forma de beneficiar os músicos brasileiros no mercado musical.
Trata-se, pois, de uma medida extremamente válida, pois todos sabemos as dificuldades que os músicos brasileiros (principalmente os iniciantes e de gêneros “menos comerciais”) enfrentam, e necessitam de todos os incentivos possíveis. Mas, no geral, não resolverá o problema da pirataria, pois não terá qualquer efeito em relação aos materiais de bandas internacionais. Por isso, acredito que o mais correto seria uma imunidade tributária geral para CDs e DVDs, pouco importando a nacionalidade do artista envolvido. Até porque, no caso de livros, jornais e periódicos, a imunidade já existente alberga materiais de qualquer procedência (vale inclusive para importações destes materiais), pois o objetivo da mesma é permitir uma maior difusão da cultura, da arte e do conhecimento. Ora, mas não seria este também o caso da música? Não seria esta também uma forma de transmissão da arte, cultura e, porque não, conhecimento?
A música é uma das formas de expressão da arte que mais atrai os seres humanos e, por isso, deve-se buscar facilitar ao máximo a sua difusão, mas sempre pelos meios legais, preservando-se os direitos dos artistas. E como uma forma de expressão de arte, a música é algo de percepção muito subjetiva, ou seja, cada um a percebe de uma forma particular e diferente das demais pessoas. Assim, por exemplo, acredito que as pessoas não irão deixar de comprar discos de bandas internacionais e passarem a comprar de outras nacionais pelo simples fato de os discos nacionais ficarem mais baratos. Cada um continuará adquirindo os discos de suas bandas prediletas, de acordo com suas possibilidades. O que irá acontecer, sem dúvida, é o aumento das vendas dos materiais de bandas e artistas nacionais, o que é muito importante. Mas isso não tem qualquer relação com o preço maior ou menor dos produtos nacionais de bandas internacionais. Portanto, não há motivo justificável para essa diferenciação entre artistas nacionais e internacionais.
A música não é como a maioria dos bens no mercado de consumo, que as pessoas escolhem pelo preço, mas sim, como dito, por seus gostos pessoais. Portanto, para se tornar mais efetiva a medida, buscando afastar, dentro do possível, o grande mal que aflige o mercado musical atual (a pirataria), seria mais viável que a imunidade mencionada se estendesse para todo tipo de CDs e DVDs musicais, o que, fatalmente, acarretaria maiores vendas, trazendo diversos benefícios ao mercado e aos consumidores, como ocorreu, por exemplo, com a redução do IPI nos automóveis e eletrodomésticos na época da última crise financeira global.
E isso também vale para as importações destes materiais musicais. Mas aqui, uma ressalva deve ser feita: no caso de CDs ou DVDs lançados também por gravadoras nacionais, sem dúvida haveria prejuízo no caso de uma imunidade completa de tributos também para os produtos estrangeiros. Mas no caso de discos não lançados no mercado nacional, e sem previsão de serem aqui lançados, creio que não ocorreriam problemas, vez que não haveria produto nacional similar para concorrência.
Enfim, os problemas estão longes de serem efetivamente sanados, mas mesmo diante de todas as mazelas enfrentados pelo mercado musical, uma notícia divulgada pela imprensa no começo deste ano deve ser comemorada: a venda de CDs e DVDs musicais em 2011 cresceu quase 10% em comparação com 2010, o que mostra que o formato físico da música ainda esta vivo e tende a permanecer assim por um bom tempo, para alegria de nós, colecionadores e consumidores amantes dos bons sons.
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