segunda-feira, 12 de março de 2012

Ecad: "caso noticiado foi um erro de interpretação operacional"

Na semana passada um dos assuntos mais comentados nas redes sociais foi a cobrança sobre direitos autorais feita pelo Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - a um blog que incorporava vídeos do YouTube.

Na última sexta-feira, 09 de março, o Google, empresa da qual faz parte o site de vídeos YouTube, publicou uma nota esclarecendo o acordo que possui com o Ecad, segundo o qual a entidade não pode cobrar por vídeos incorporados por outros sites ou blogs. No mesmo dia, o Ecad também publicou um comunicado, através do qual declara que "o caso noticiado nos últimos dias decorreu de um erro de interpretação operacional".

Seguem as cartas do Google e do Ecad, na íntegra.

Nota do Google: Sobre execução de música em vídeos do YouTube - Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas e relações Governamentais do Google Brasil

Os videos online desenvolveram um novo universo de oportunidades para criadores de conteúdo. Eles possibilitam que artistas, músicos, cineastas, ativistas de direitos humanos, líderes mundiais e pessoas comuns levem seu trabalho para uma audiência global. No YouTube, nos esforçamos para apoiar esse ambiente, onde qualquer um pode se engajar, criar e dividir conteúdo. É por isso que vemos com surpresa e apreensão o recente movimento do ECAD na cobrança direta a usuários da ferramenta de inserção ("embed") do Youtube. Gostaríamos de esclarecer qualquer incerteza sobre algumas questões que aconteceram em alguns sites e blogs que inserem vínculos (embedam) a vídeos do YouTube, promovendo visualizações e ajudando a dividir seus pensamentos e opiniões por meio de vídeos:

1- Google e ECAD têm um acordo assinado, mas ele não permite nem endossa o ECAD a cobrar de terceiros por vídeos inseridos do YouTube. Em nossas negociações com o ECAD, tomamos um enorme cuidado para assegurar que nossos usuários poderiam inserir vídeos em seus sites sem interferência ou intimidação por parte do ECAD. Embora reconheçamos que o ECAD possui um papel importante na eventual cobrança de direitos de entidades comerciais, nosso acordo não permite que o ECAD busque coletar pagamentos de usuários do YouTube.

2- O ECAD não pode cobrar por vídeos do YouTube inseridos em sites de terceiros. Na prática, esses sites não hospedam nem transmitem qualquer conteúdo quando associam um vídeo do YouTube em seu site e, por isso, o ato de inserir vídeos oriundos do YouTube não pode ser tratado como “retransmissão”. Como esses sites não estão executando nenhuma música, o ECAD não pode, dentro da lei, coletar qualquer pagamento sobre eles.

3- O ECAD pode legitimamente coletar pagamentos de entidades que promovem execuções musicais públicas na Internet. Porém, o entendimento do ECAD sobre o conceito de “execução pública na Internet” levanta sérias preocupações. Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais. Mais alarmante é que essa interpretação pode inibir a criatividade e limitar a inovação, além de ameaçar o valioso princípio da liberdade de expressão na internet.

Nós esperamos que o ECAD pare com essa conduta e retire suas reclamações contra os usuários que inserem vídeos do YouTube em seus sites ou blogs. Desse modo, poderemos continuar a alimentar o ecossistema com essas centenas de produtores de conteúdo online. No YouTube, nós nos comprometemos a levá-los cada vez mais próximos a seu público graças à inovação tecnológica e a características sociais como compartilhamento, discussão e até inserção em outros sites, caso o próprio vídeo permita.

Continuaremos a oferecer a cada autor de conteúdo a opção de decidir se eles querem que seus vídeos tenham a opção de serem inseridos (embedados) ou também disponíveis para dispositivos portáteis ou telas maiores, usando o botão “editar informações” em cada um de seus vídeos. Essas opções também podem ser acessadas pelo http://www.youtube.com/my_videos.

Nota do Ecad: Esclarecimentos sobre vídeos "embedados" do YouTube

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, tendo em vista as matérias divulgadas pela imprensa e a manifestação do Google Brasil/Youtube sobre a cobrança de blogs, vem a publico esclarecer o que segue:

1 – Ao longo dos últimos anos, o Ecad na defesa dos direitos dos milhares de titulares representados pelas associações de gestão coletiva musical que o integram, vem autorizando sites/portais a executarem publicamente músicas do repertório que representa.

2- Em razão disso, no último ano, foram distribuídos 2,6 milhões de reais a 21.156 compositores, músicos, cantores, produtores fonográficos e editoras músicas, que tiveram suas canções executadas nos 1.170 sites/portais que regularmente pagam a retribuição autoral devida.

3 - Há quase dois anos, Ecad e Google mantém firmada uma carta de intenções que vem norteando o relacionamento saudável existente entre ambas as organizações. Nos termos do documento, embora seja possível ao Ecad fazer a cobrança das músicas constantes de vídeos embedados, desde que notifique previamente o Google/Youtube, este não é nem jamais foi o foco do Ecad. Se fosse, a necessária notificação prevista na carta de intenções teria sido providenciada.

4 – O Ecad não possui estratégia de cobrança de direitos autorais voltada a vídeos embedados ou blogs. Muito pelo contrário, o crescente número de usuários cadastrados para as modalidades simulcasting e webcasting é de pessoas jurídicas. O caso noticiado nos últimos dias decorreu de um erro de interpretação operacional, mas representa fato isolado no universo representado pelo segmento.

5- As mídias digitais representam uma nova possibilidade de recebimento de direitos autorais pelos titulares desses direitos, todavia os modelos de negócio do segmento são muito dinâmicos e por isso ensejam constantes análises. Desde 29 de fevereiro, as cobranças de webcasting estão sendo reavaliadas. O fato que vem sendo noticiado aconteceu antes dessa data.

6 – Não é nem nunca foi intenção do Ecad cercear a liberdade na internet, reconhecidamente um espaço voltado à informação, à difusão de músicas e demais obras criativas e à propagação de ideias. Reafirmamos nossa principal diretriz que é o reconhecimento e a difusão da música através da representação dos 536 mil titulares de direitos associados às nove associações de gestão coletiva musical que representamos.

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