Em 2009, o STF concluiu que era inconstitucional exigir diploma para a prática do jornalismo. A decisão sobre os jornalistas foi citada no julgamento de hoje, dos músicos. Segundo Ellen Gracie, qualquer restrição ao exercício de uma atividade só se justifica se houver interesse público, como ocorre em profissões como médico, engenheiro e advogado.
O STF chegou a essa conclusão ao julgar e rejeitar um recurso do Conselho Regional da OMB em Santa Catarina contra decisão da Justiça do Trabalho que já tinha entendido que a atividade de músico é livre e não depende de registro ou licença. A decisão do STF foi baseada em dispositivo da Constituição Federal que garante a livre expressão da atividade intelectual e artística.
O tribunal deverá se pronunciar mais detalhadamente sobre a atividade de músico ao julgar uma ação movida pela Procuradoria Geral da República que questiona lei de 1960 que regulamentou a profissão de músico. De acordo com a procuradoria, as regras estabelecidas pela lei são flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão e com a liberdade profissional.
0 COMENTE AQUI:
Postar um comentário